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Sindmóveis alerta sobre regime de compensação de horas

Novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho determinou que são inválidos, ainda que estipulados em norma coletiva, os regimes de compensação para empregados que trabalham em exposição a agentes insalubres. Sua validade estaria condicionada à prévia inspeção e autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto no artigo 60 da CLT.

Esse entendimento traz sérias preocupações e riscos a empresas que adotam regime de compensação de jornada e que, reconhecidamente, possuem condições de insalubridade. Isso porque caso a compensação de jornada não seja precedida de autorização prévia do Ministério do Trabalho, o regime adotado poderá ser considerado inválido e, como consequência, a empresa poderá ser condenada a pagar horas extraordinárias ainda que já tenham sido compensadas.

Em resposta a essa alteração de posicionamento, a Confederação Nacional da Indústria ingressou com ação para que o STF possa reconhecer, como já fez em outros casos, que cabe a empregados, sindicato e empresas discutirem e definirem medidas específicas quanto à compensação de horas de trabalho. O setor jurídico do Sindmóveis está acompanhando o andamento do processo, que ainda está em fase inicial, e fica à disposição dos associados para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

Acompanhe a notícia completa neste link:

CNI defende a compensação de horas em trabalho insalubre